Alienação, por venda, de Veículos e Outros Bens Móveis Inservíveis e 08 toneladas de Sucata de Ferro.
Alienação, por venda, de bens móveis sem utilização.
Alienação, por venda, veículos inservíveis e 05 (cinco) toneladas de sucata.
Alienação, por venda, de veículos inservíveis.
Alienação da folha de pagamento dos servidores públicos, de acordo com as regras da Lei n'’ 14.133 de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores.